O uso do nome social ainda é visto como um tabu na sociedade, e isso decorre de um contexto histórico marcado pela violência e pelas lutas da comunidade de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, reunidos na sigla LGBTI, pela asseguração de direitos. Além de expressar o respeito à identidade de gênero como uma das orientações éticas essenciais à dignidade humana, o nome social promove a inclusão e a isonomia entre os sujeitos. Diante disto, este trabalho tem como objetivo reconhecer o uso do nome social como instrumento de cidadania para travestis e transexuais, a fim de propor uma reflexão crítica acerca do tema. Para tanto, utilizou-se o método dedutivo para a estruturação do texto e abordagem de questionamento acerca da efetividade do nome social enquanto vetor ético de inclusão. Dentre os primeiros resultados obtidos constatou-se que, muito embora o uso do nome social já esteja garantido por lei estadual, não existe normatização interna na Universidade Estadual de Roraima (UERR). Como ferramenta garantidora da cidadania, mostra-se estratégia eficaz de visibilidade do grupo e de erradicação do preconceito, recomendando-se, portanto, a sua regulamentação na instituição. Destaca-se que o uso do nome social contribui para o tratamento digno e cidadão das travestis e transexuais, contemplando o corpo docente e discente, além de servidores e usuários, no sentido de alicerçar uma academia que promova a inclusão social e privilegie o direito à segurança pública, enquanto valor intrinsecamente ligado à dignidade humana.