Roraima é indicado por pesquisas nacionais como um dos estados em que se verifica
o maior índice de violência contra a mulher. Os índices de feminicídio, a forma mais
grave desse tipo de violência, também vêm aumentando no decorrer dos últimos cinco
anos. Diante desse cenário, é preciso compreender as circunstâncias em que ocorre
esse tipo de crime, suas especificidades e a frequência com que acontece,
especialmente em cidades onde não há dados suficientes para determinar quais
fatores implicam em sua ocorrência. Nesse sentido, surgem normas jurídicas com o
intuito de combater comportamentos nocivos à sociedade, como é o caso da Lei n.
13.104, de 2015, também conhecida como Lei do Feminicídio. Entretanto, por vezes,
somente a edição de uma norma não é suficiente para que determinados crimes não
sejam mais cometidos. Uma das formas de avaliar a eficiência de uma lei é analisando
seus números. Nessa perspectiva realiza-se a presente pesquisa, que busca, como
objetivo geral, verificar se as ocorrências de feminicídio em Boa Vista/RR, entre os
anos de 2015 e 2019, diminuíram após a entrada em vigor da Lei Federal n.
13.104/2015. Como objetivos específicos, estabeleceram-se três: a) explicar a
violência de gênero e as relações de poder como fatores determinantes para o
surgimento do fenômeno do feminicídio no Brasil; b) discutir os aspectos jurídicos da
Lei do Feminicídio e as nuances de sua aplicação na prática; e, c) apresentar números
e características locais das ocorrências de crimes de feminicídio em Boa Vista/RR.
Utilizou-se a pesquisa de natureza aplicada, indutiva e qualitativa, por meio da coleta
de dados bibliográficos, documentais, bem como através de buscas de informações
em órgãos públicos do estado de Roraima. Verificou-se que o número de feminicídios
cresceu na cidade de Boa Vista/RR entre 2015 a 2019, e que os bairros de maior
incidência deste crime são aqueles localizados na zona oeste da cidade. Apesar da
grande concentração dos feminicídios nos bairros de menor renda, observou-se a
ocorrência deste crime também em bairros nobres. Desta forma, foi possível inferir
que, apesar da grande influência da baixa renda e da alta concentração populacional
no número de registros de casos de feminicídio, ainda é possível verificar a ocorrência
deste crime em áreas nobres, de forma que se trata de um crime que atinge a
população feminina como um todo. Notou-se também que o número de registros de
casos de feminicídio entre os órgãos de segurança pública (Polícia Civil e Militar) e o
Ministério Público apresentaram grandes diferenças. Com isso, foi possível observar
que a própria caracterização do crime de feminicídio, por si só, já é um grande desafio,
e que pode acabar gerando dificuldades na aplicação de políticas públicas de
assistência à mulher vítima de violência.