Desde sua colonização o Brasil tem tomado medidas perniciosas de
homogeneizar a população brasileira, provocando um extermínio de culturas e povos
com o engodo de que o melhor para os povos indígenas seria a integração total a
sociedade. Tais atos resultou no genocídio de inúmeras línguas, colocando o Brasil
no segundo lugar dos países com mais línguas em perigo de extinção. Por anos os
povos indígenas sofreram violações das mais diversas, esse violento processo de
colonização do território brasileiro ressoa até os dias sobre os povos indígenas sob
aspecto, qual seja, o abandono forçado da língua materna por povos inteiros em razão
da repressão e da injustiça generalizada a que foram submetidos em todo esse tempo.
Percebemos o flagelamento dos direitos dos povos indígenas não apenas como
cidadão mais como ser humano, quando se deixa de assegurar o seu direito descrito
no artigo 8 do Pacto de San José da Costa Rica, que garante o direito ao intérprete
quando o acusado não possui fluência na linguagem utilizada no tribunal em que
ocorre o julgamento. Esse ato mostra a ruptura dos direitos inerentes aos povos
indígenas de terem seus costumes respeitados. Desta forma, para que seja realizável
o exercício pleno do direito a língua, reconhecido no Pacto de San José como também
em nossa Constituição Federal de 1988, é necessário que seja realizada a tradução
de todo o processo penal em que figuram como réus os indígenas e ainda seja
garantido intérprete em todos os indígenas, bem como, seja garantido intérprete em
todos os atos do processo. A tradução da denúncia e o intérprete nas audiências
assegurará o direito das testemunhas indígenas de defesa e, principalmente, dos
próprios réus no interrogatório expressarem-se em sua própria língua. Com a tradução
será garantida a compreensão e a ampla defesa. Desta forma esta investigação
buscou analisar processos judiciais de forma a constatar se os direitos à tradução da
denúncia e à presença de intérpretes nas audiências estão sendo preservados.
Contribuindo assim com a desconstrução da visão etnocentrista em relação aos
indígenas no âmbito jurídico e promover a manutenção dos direitos dos povos
indígenas.